Distrito de Melancias foi criado através da Lei Nº 275/97 De 05 de junho de 1997, no mandato do prefeito Evandro Marinho de Paiva. Veja a lei de criação 

LEI Nº 275/97 De 05 de junho de 1997 
Cria o Distrito de Melancias e dá outras providências. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 10 – Em consonância com o art. 21, da lei Complementar Estadual nº 102/92, fica criado o Distrito de Soledade, constituído de núcleo urbano e Rural, já existentes naquela localidade. 

Art. 2º - O Núcleo Urbano do Distrito de Melancias, submeter-se-á as normas disciplinares impostas à Administração Urbana da Sede do Município 

Art. 3º - Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar, estabelecer normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito. 

Art. 4º - Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a delimitação do território do distrito, fixando os seus limites, descrevendo-os integralmente, trecho a trecho e indicando os acidentes geográficos. 

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal implantar, oficialmente, o Distrito como subdivisão administrativa do município; 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio Francisco Pinto, em Apodi – RN, em 05 de junho de 1997. 

Evandro Marinho de Paiva 
Prefeito Municipal