Conforme a lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, do governo do Estado do Rio Grande do Norte, os pontos de referência dos limites do Apodi com os municípios vizinhos são os seguintes:
• COM FELIPE GUERRA: O limite com Felipe Guerra tem inicio na marco do Pacó, localizado ao norte da lagoa do mesmo nome, onde começa a propriedade de Antônio Francisco de Lima, em linha reta até o marco do Pé da Serra; daí, em direção ao travessão de João Daniel e José Idalina de Morais, pelo qual continua até a rodovia BR - 405, em frente à Fazenda de João Leite; a linha de limite continua pela margem esquerda da referida rodovia até a trijunção dos limites intermunicipais Apodi / Felipe Guerra / Governador Dix Sept Rosado, cerca de um quilômetro ao sul do Riacho do Mocó.
• COM CARAÚBAS: A linha de limite tem inicio no marco do Pacó situado ao Norte da lagoa do mesmo nome; deste ponto de referência a linha de limite segue pela estrada antiga de Mossoró a Umarizal (estrada de Lampião) até o seu cruzamento com o rio Umari, acima do Sítio Xique-Xique; do cruzamento da estrada com o rio, a linha divisória continua por linha reta até o marco noroeste do encantado, onde se verifica a quadrijunção dos limites intermunicipais de Apodi / Caraúbas / Olho D’água dos Borges / Umarizal.
• COM UMARIZAL: O limite Apodi / Umarizal inicia-se no marco noroeste do Encantado, que pertence a Umarizal; deste ponto a linha prossegue numa reta até a fazenda Carneiro, que pertence a Umarizal; do marco da Fazenda Carneiro, por outro alinhamento reto, atinge a Fazenda Consulta, no município de Apodi, cujo marco está situado na margem esquerda do Riacho do Mirador.
• COM RIACHO DA CRUZ: Os limites com Riacho da Cruz tem os seguintes pontos de referências: tem início no marco da fazenda Consulta, que pertence a Apodi daí segue pelo riacho do Mirador até a Fazenda Cajuais, exclusive.
• COM ITAU: O limite Apodi /Itaú tem seu inicio na fazenda Cajuais, exclusive; deste ponto, em linha reta, vai até a Fazenda Cabeludo, exclusive; deste local, ainda por outro alinhamento reto, atinge a Fazenda Cipó que pertence a Apodi; da fazenda Cipó no sentido leste-oeste, vai até o antigo local da linha telegráfica Apodi /Itaú, na fazenda que pertencia a José Vicente Ferreira Pinto, que pertence a Apodi.
• COM SEVERIANO MELO: A linha de limite entre Apodi e Severiano Melo tem inicio na fazenda Bispado, no estado do Ceará; a linha de limite continua até a caatinga do Urbano; segue pela margem da referida caatinga e depois em linha reta até a fazenda que pertence a José Vicente Ferreira Pinto, no território de Apodi.
• COM O ESTADO DO CEARÁ: Começa na Fazenda Bispado, até onde o alinhamento reto leste-oeste que vem da rodovia BR-405, cerca de um quilômetro ao sul do riacho do Mocó, entronca na cumeada da chapada do Apodi e acompanha o limite interestadual.
• COM GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO: Começa o limite Apodi /Governador Dix Sept Rosado na rodovia BR 405 trijunção dos limites intermunicipais Apodi /Felipe Guerra / Governador Dix Sept Rosado, cerca de um quilômetro, ao sul do riacho do Mocó; deste ponto, no sentido leste-oeste segue em linha reta até o limite com o estado do Ceará.
Fonte: Apodi, sua História. Válter de Brito Guerra