Imagem: instagram:carnavaldeapodioficial
A Lei nº 12.153, de 09 de maio de 2025, sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte, reconhece oficialmente o Carnaval de Apodi como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do estado.
A legislação valoriza uma das festas populares mais tradicionais do interior potiguar, conhecida pela grande participação popular, pelos blocos de rua e pela forte movimentação cultural e turística na região.
Com esse reconhecimento, o Carnaval de Apodi passa a ser considerado parte importante da identidade cultural do Rio Grande do Norte, reforçando a necessidade de preservação e incentivo a essa manifestação que reúne milhares de foliões todos os anos e contribui para o fortalecimento da cultura local e da economia do município.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e representa mais um passo na valorização das tradições populares e do patrimônio cultural potiguar.
Ver a lei 12.153
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