O distrito de Córrego, Apodi /RN, foi criado através da lei 1132/2017 na gestão do prefeito Alan Alan Jefferson da Silveira Pinto. O projeto de lei foi de autoria da vereadora Soneth Ferreira.
 

LEI MUNICIPAL Nº 1132/2017 28 DE ABRIL DE 2017
Cria o Distrito de Córrego e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Em consonância com o art. 21, da Lei Complementar Estadual nº 102/92, fica criado o distrito de Córrego, constituído de núcleo urbano e rural, já existente naquela localidade.

Art. 2º - O Núcleo Urbano do Distrito de Córrego, submeter-se-á as normas disciplinares importas à Administração Urbana da Sede do Município.

Art. 3º - Caberá ao Prefeito Municipal, através de ato regulamentar, estabelecer normas de implantação e funcionamento da administração do Distrito.

Art. 4º - Caberá ainda ao Prefeito Municipal, regulamentar a delimitação do território do distrito, fixando os seus limites, descrevendo-os integralmente, trecho a trecho e indicando os acidentes geográficos.

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Executivo Municipal implantar, oficialmente, o distrito como subdivisão, administrativa do município.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 28 de abril de 2017

Alan Jefferson da Silveira Pinto
Prefeito Municipal

Luciano Marcos Diógenes de Moura
Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 00131/2017