A Comarca de Apodi foi instalada no dia 11 de setembro de 1876, pelo Juiz de Direito Dr. Lodolfo Herculano Marinho Falcão, tendo como Juiz Municipal de Órfãos o Dr. Adelino Pinto e como Promotor Público o Dr. Francisco Otaviano Nóbrega. Foi nomeado escrivão, o senhor Joaquim José Carlos de Noronha. Pelo Decreto nº 154 de 24 / 10 / 1931, do Interventor do Estado, a sede da Comarca foi transferida para Caraúbas. A Comarca foi restaurada pelo artigo 5º das disposições transitórias constitucionais da Assembléia Legislativa do Estado, em 31 / 11 / 1947. Foi elevada a 2ª entrância pela lei nº 2.382, de 15 / 05 / 1959. Passa em seguida a ser rebaixada para 1ª entrância pela lei nº 3.050 de 10 / 12 / 1963. Transcrevemos a seguir, o decreto imperial que declarou de primeira entrância a Comarca de Apodi:

“Decreto nº 6.176, de 26 de abril de 1876. Declara de primeira entrância a Comarca de Apodi na Província do Rio Grande do Norte. A Princesa Regente, em nome de sua majestade D. Pedro II, há por bem decretar: Artigo Único - É declarada de 1ª entrância a Comarca de Apodi, criada na Província do Rio Grande do Norte, pela lei da respectiva Assembléia, nº 765, de 15 de setembro do ano passado. Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretário dos Negócios da Justiça, assim o tenha entendido e faço executar. Palácio do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1876. Princesa Imperial Regente. Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque”

Finalmente, a lei nº 4.931, da Assembléia Legislativa, de 28 de janeiro de 1980, elevou a Comarca de Apodi para segunda entrância. Foi publicada no Diário Oficial de 02 de abril de l980.

A Comarca de Apodi compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo. Na sede da Comarca funcionam os 1º e 2º cartórios. Nas demais, um cartório só. 

LEI DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RN - LEI COMPLEMENTAR Nº 165/99, DE 28 DE ABRIL DE 1999, SANCIONADA E PROMULGADA EM 29/04/99 E 15/07/99, RESPECTIVAMENTE:

A lei em referência no seu artigo 31, inciso IV, deu nova composição à Câmara de Apodi criando:
a) Um Juíz de Direito na Vara Cível;
b) Um Juíz de Direito na Vara Criminal. 
Foram criadas mais 03 vagas para o oficial de Justiça na Comarca. 
Em seu Art. 226, inciso I, foi criado um cargo de Juiz de Direito para Comarca de Apodi.
O cargo de Juíz de Direito da Vara Criminal foi preenchida no dia 21/ 12/99, com a posse do Dr. Ivanaldo, Juíz de Direito, removido pelo critério de promoção da Comarca de Almino Afonso para Apodi.

Fonte: Apodi, sua História. Válter Guerra. 

Tem informações atualizadas sobre nossa comarca: Mande pra nós: tudodeapodi@hotmail.com